O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável pelo gerenciamento e pagamento de benefícios previdenciários aos seus contribuintes.
No entanto, alguns segurados ainda não sabem como podem realizar a consulta destes benefícios, bem como a importância que esse procedimento tem.
Neste artigo, explicaremos como consultar o benefício do INSS de forma prática para que você fique sempre atualizado.
O que este artigo aborda:
- Quais são os benefícios fornecidos pelo INSS?
- Auxílio-Doença
- Auxílio-Acidente
- Auxílio-Reclusão
- Pensão por Morte
- Salário-maternidade
- Aposentadoria por Idade
- Aposentadoria Especial
- Aposentadoria por Invalidez
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria Rural
- Aposentadoria Híbrida
- Benefício de Prestação Continuada
- Quem tem direito aos benefícios do INSS?
- Como fazer a consulta do benefício do INSS?
- Meu INSS
- Central de telefone
- Agência do INSS
- Por que é importante consultar o benefício do INSS?
Quais são os benefícios fornecidos pelo INSS?
O INSS concede diversos benefícios aos seus segurados, que mantêm suas contribuições mensais em dia com a Previdência Social.
Dentre os principais benefícios previdenciários concedidos, estão:
Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença, atualmente chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária, é concedido ao trabalhador que comprove, por um período superior a 15 dias, que não está física e mentalmente apto para exercer suas atividades laborais.
Para obter a concessão aprovada, o segurado deve ter realizado no mínimo doze contribuições para a Previdência Social.
Porém, se o acidente ou a doença estiverem na lista do Ministério da Saúde, o benefício, cujo valor é de um salário mínimo, será concedido sem necessariamente as doze contribuições.
Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é um importante direito previdenciário que tem como objetivo proteger a saúde e a qualidade de vida do trabalhador, garantindo-lhe uma remuneração mensal no caso de acidentes ou doenças, sejam elas decorrentes do trabalho ou não.
O trabalhador com capacidade de trabalho comprometida terá direito de receber o benefício por um período de doze meses, não tendo direito ao auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
Para receber o Auxílio-Acidente não é necessário ter um número exato de contribuições, bastando ter qualidade de segurado.
Auxílio-Reclusão
O Auxílio-Reclusão é uma ajuda financeira destinada aos familiares de segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado, semiaberto ou em liberdade assistida.
Trata-se de um benefício que visa suprir a perda de renda do segurado, garantindo o sustento dos seus dependentes.
Se houver mais de um, o benefício será dividido igualmente entre eles, com o cálculo sendo baseado na quantia que o segurado receberia caso fosse aposentado por invalidez.
Contudo, para que os dependentes do segurado preso recebam o benefício, é necessário que haja comprovação de sua prisão por meio da certidão judicial.
Para isso, é preciso que o preso tenha qualidade de segurado. Caso fuja da prisão, o benefício será suspenso.
Ademais, é importante salientar que este não pode ser acumulado com auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Pensão por Morte
A Pensão por Morte é um benefício financeiro concedido pela Previdência Social aos dependentes do segurado falecido ou desaparecido, que foi legalmente declarado morto.
Ela destina-se a assegurar o sustento desta parcela da população, garantindo sua qualidade de vida.
Para que os dependentes possam usufruir do benefício, não é necessário que haja um período de carência, bastando que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento de sua morte.
O valor atualmente corresponde a 50% da aposentadoria, aumentando em 10% para cada dependente, não podendo, contudo, ultrapassar 100% do valor da aposentadoria.
A extensão do benefício depende da classe, da idade e da quantidade de contribuições que o falecido fez.
Salário-maternidade
Mulheres que, por consequência do nascimento de um filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, fetos natimortos, aborto não criminoso ou outras situações previstas em lei, tenham se afastado do trabalho, têm direito a receber o salário-maternidade.
O tipo de segurada que a mulher é determinará o cumprimento de carência e o valor do benefício, que, em qualquer caso, não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor.
O salário-maternidade terá duração mínima de 14 dias e máxima de 120 dias, a contar do momento em que a mulher deixou seu trabalho ou ocorreu um aborto.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria é um direito do trabalhador que atinge os critérios previstos na lei, como idade, tempo de contribuição, entre outros.
Ela garante ao contribuinte o direito de deixar de trabalhar e receber um benefício por parte do Governo.
Após a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para alguns benefícios foram alterados, notadamente no que diz respeito à aposentadoria por idade.
O homem precisa ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição junto à Previdência, enquanto a mulher necessita ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Aposentadoria Especial
Esta aposentadoria é garantida a quem trabalhou em ambientes insalubres ou com agentes prejudiciais à saúde, mesmo sem ter sofrido danos ou desenvolvido alguma doença.
A Norma Regulamentadora 15 divide os níveis de insalubridade ou periculosidade em três graus: mínimo, médio e máximo.
Para ser elegível à aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar o Perfil Profissional Previdenciário (PPP) como comprovação de que exerceu suas atividades em condições insalubres.
Além disso, também são necessários o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Aposentadoria por Invalidez
A Aposentadoria por Invalidez ou Aposentadoria por Incapacidade Permanente é concedida às pessoas que, por motivo de incapacidade física ou mental, não podem trabalhar para ganhar a própria subsistência.
A concessão do benefício só será permitida se for comprovado que a incapacidade é permanente e total, o que se dá por meio de perícia médica.
Além disso, é necessário que o segurado esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) há, no mínimo, doze meses.
Vale destacar que doenças que foram diagnosticadas antes da filiação ao RGPS não dão direito à aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é uma modalidade de aposentadoria concedida ao trabalhador que comprove ter contribuído para a Previdência Social durante um período determinado.
Para se aposentar, é necessário comprovar o tempo de contribuição através de documentos que atestem o período de trabalho.
Contudo, com a Reforma da Previdência de 2019, esse benefício foi extinto e passou a ser conferido somente a quem tem direito adquirido.
Aposentadoria Rural
A aposentadoria rural é um direito previsto para os trabalhadores que desempenham suas atividades profissionais nos ambientes rurais da cidade.
Nela estão incluídos pescadores artesanais, garimpeiros, seringueiros, pequenos produtores rurais, empregados rurais, indígenas, extrativistas e silvicultores vegetais, dentre outros.
Para se aposentar nesta categoria, homens e mulheres devem ter carência de 180 meses. O homem deve ter 60 anos de idade e as mulheres 55.
Aposentadoria Híbrida
Na Aposentadoria Híbrida, ou mista, é possível somar o tempo trabalhado em atividades rurais e urbanas para fins de concessão de aposentadoria.
Esta modalidade é destinada àqueles que começaram a contribuir para a Previdência Social após a Reforma da Previdência ou que não atingiram os requisitos necessários para a aposentadoria até 12 de novembro de 2019.
Assim, é possível somar o tempo trabalhado em atividades rurais e urbanas para fins de concessão da aposentadoria.
Para se aposentar, é necessário que os homens tenham, no mínimo, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Antes da Reforma, homens e mulheres podiam aposentar-se com idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres, desde que tivessem cumprido, pelo menos, 180 meses de carência.
Benefício de Prestação Continuada
Muitas pessoas acreditam que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está incluído na categoria de benefícios previdenciários.
No entanto, este benefício é somente uma assistência às pessoas com deficiência e aos idosos com mais de 65 anos, sendo gerenciado pelo INSS.
Desta forma, não é necessária a contribuição à Previdência para solicitá-lo, visto que não se trata de um benefício previdenciário.
Quem tem direito aos benefícios do INSS?
Todas as pessoas que fazem contribuições em dia com a Previdência Social são garantidas aos benefícios do INSS.
Os trabalhadores de carteira assinada estão automaticamente vinculados ao órgão, e as contribuições acontecem todos os meses.
Já os autônomos, bem como as donas de casa, que desejam usufruir dos benefícios concedidos pelo órgão, podem realizar suas contribuições por meio de carnês ou guias.
Como fazer a consulta do benefício do INSS?
A consulta do benefício do INSS pode ser feita de algumas formas. Veja abaixo 3 maneiras de como consultar INSS:
Meu INSS
O portal Meu INSS pode ser acessado tanto pelo site quanto pelo aplicativo, que está disponível para Android e IOS. O passo a passo pelo aplicativo é o seguinte:
- Abra o aplicativo e clique em “Entrar com gov.br”;
- Informe seu CPF e senha para fazer login (caso não tenha cadastro será necessário realizar);
- Autorize o uso de dados pessoais;
- Logo na tela inicial aparecerá o nome do seu benefício e também o número.
- Clique em “detalhar” para verificar todas as informações do benefício;
- Também é possível consultar pedidos de benefícios que estão em andamento, clicando na opção “Consultar pedidos”.
Além da consulta do benefício, no Meu INSS também é possível consultar extrato de empréstimo consignado, agendar perícia médica, entre outros serviços.
Central de telefone
A central de atendimento do INSS para consulta do benefício funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, de acordo com o horário de Brasília.
Basta que a pessoa ligue no telefone 135, siga as instruções e faça as confirmações pedidas pelo atendente.
Agência do INSS
Caso prefira, é possível fazer a consulta do benefício presencialmente em uma agência do INSS.
No entanto, antes de comparecer em uma agência é necessário fazer o agendamento pelo portal Meu INSS ou telefone 135.
Feito isso, basta comparecer ao local com todos os documentos exigidos, incluindo o Número do Benefício (NB).
Por que é importante consultar o benefício do INSS?
É muito importante realizar a consulta do benefício do INSS para ter a certeza de que está recebendo o valor correto.
Esta consulta serve para monitorar o pagamento, garantir que ocorra em tempo hábil e verificar se há outros benefícios disponíveis.
Além disso, ajuda a manter um registro dos depósitos e verificar se houve algum erro. Assim, você pode ter certeza de que está recebendo o valor adequado.
Ao ler este artigo, esperamos que você tenha compreendido a importância de realizar a consulta do benefício INSS.
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