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Nem todos sabem, mas há casos em que a previdência privada pode gerar dedução no imposto de renda. Na hora de optar por pgbl ou vgbl, veja qual é a opção que mais se adequa aos seus gastos, às suas possibilidades e aos seus planos para o futuro.

Preencher a declaração do IR, aliás, é obrigatório para pessoas que receberam, ao longo do ano passado, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salário, direitos autorais, valores recebidos do INSS, aluguéis, investimentos…). Essa é a regra padrão, claro, mas existem outros perfis que também devem declarar o IR.

Quem possuiu, até o dia 31 de dezembro do ano passado, imóveis, veículos e bens cujo valor total é superior a 300 mil reais, também deve fazer a sua declaração, mesmo que não tenha recebido, em rendimentos tributáveis, o valor já citado.

Os que ganharam capital com a venda de imóveis, veículos e bens sujeitos a tributação, assim como quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte, também precisam ajustar as contas com a Receita Federal.

Em 2021, a declaração deve ser entregue, por meio do programa oficial da Receita, até o dia 31 de maio.

O que acontece com quem não faz a declaração do Imposto de Renda e está em um dos perfis em que isso é obrigatório? Há alguma multa a ser paga? É possível recorrer? Falaremos sobre esses assuntos a seguir.

O que este artigo aborda:

É possível recorrer a multa sobre a declaração de imposto de renda?
É possível recorrer a multa sobre a declaração de imposto de renda?
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O que acontece se eu não declarar o IR?

Não existe simplesmente burlar a Receita Federal. Quando você deixa de cumprir com as suas obrigações, apenas está postergando – e tornando mais difícil – o seu acerto de contas.

Quem declara depois do prazo precisa pagar uma multa, que é calculada sobre o total do imposto devido e pode custar a partir de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o máximo, pasme, pode chegar a até 20% do imposto a ser pago.

Se a multa não for quitada até a data especificada pela Receita, a situação fica mais complicada, pois começam a incidir sobre ela juros de mora com base na Taxa Selic.

Como se pode imaginar, não há forma de deixar de pagar a multa. E isso não é tudo: quem não declara o Imposto de Renda também sofre um processo por sonegação de tributos.

Se a pessoa for condenada, ao final desse processo, ela pode ter prisão decretada. Para esse crime, a pena é de 2 a 5 anos de reclusão, o que certamente não é o desejo de ninguém.

Por fim, existem mais duas coisas que precisam ficar claras: quem não declara o IR tem o CPF bloqueado, não pode viajar para fora do país, pode não assumir a vaga que conquistar em concurso público, fazer investimentos ou tirar o passaporte.

E se eu apenas atrasar a declaração?

Quem perder o prazo pode, ainda assim, enviar a sua declaração para a Receita Federal, que costuma oferecer um prazo a mais para essas pessoas.

Isso não significa, porém, que se trate de um processo agradável: há multa, também, para quem demora além do esperado para enviar a sua declaração.

Quem não deve nenhum imposto pagará uma quantia estabelecida pela Receita Federal. Quem deve, por sua vez, tem o valor da multa calculado de acordo com o número de dias em atraso. Para fazer esse cálculo, é utilizada a porcentagem de 1% ao mês sobre o valor total do imposto devido, e o valor pode chegar a até 20% dele.

Multa: entenda melhor sobre o pagamento

Para as declarações que têm direito à restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido pela Receita, ela será deduzida, com os acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído.

O pagamento deve ser realizado até 30 dias após a entrega da declaração atrasada.

Para pagar a multa após esse período, é preciso entrar no Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF, uma ferramenta da Receita Federal que emite o DARF atualizado, já com os valores corrigidos.

Dica importante: caso o usuário não concorde com o lançamento da notificação, ele pode impugná-lo.

Para tal, no prazo de 30 dias, contado a partir do recebimento da notificação de lançamento, ele deve dirigir uma petição ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição.

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