Calcular previdência empresarial, hora extra, férias, 13º salário e insalubridade, por exemplo, são algumas das muitas dúvidas dos trabalhadores e é importante entender sobre elas para que nenhum de seus direitos fiquem para trás.
Das diversas possibilidades de profissões, muitas delas geram riscos à saúde e segurança do trabalhador e para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário, chamado de adicional de insalubridade. Você sabe o que é esse direito? Saiba mais sobre ela!
O que este artigo aborda:
- O que é insalubridade?
- O que é adicional de insalubridade?
- Como é comprovada a existência de insalubridade?
- Como é calculado o adicional de insalubridade?
O que é insalubridade?
No sentido mais estrito da palavra, a insalubridade está relacionada a tudo aquilo que não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada a relação de trabalho, pode-se entender como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.
Sendo assim, as atividades insalubres são aquelas em que os colaboradores são expostos constantemente a agentes nocivos para a saúde, como produtos químicos, ruídos, radiação, calor ou frio extremo, vibração, agentes biológicos, entre outros.
A insalubridade, por vezes, é confundida com a periculosidade. As principais diferenças desses termos são em relação às suas definições de risco e efeitos de médio e longo prazo. A insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que causa um certo dano à saúde do colaborador, enquanto a periculosidade é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.
Outra diferença se dá sobre o tempo. Na insalubridade, os colaboradores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo, afetando a saúde gradativamente, enquanto a periculosidade é sobre um risco à saúde imediato.
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma compensação prevista em legislação trabalhista concedida aos trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde.
Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT e os riscos passíveis de benefícios e valores adicionais são definidos pela Norma Regulamentadora 15, a NR-15.
Bem como, para aprovar o pagamento, o gestor deve analisar a formação do profissional contratado. Há 3 níveis diferentes que geram o benefício, que dão acréscimos de 40% para insalubridade máxima, 20% para médio e 10% para mínimo sobre o salário.
Como é comprovada a existência de insalubridade?
Para afirmar que a exposição aos agentes nocivos na rotina de trabalho, é necessária a realização de perícia médica na empresa para identificação do risco. Não basta apenas o patrão ou empresa definir sobre isso, portanto, a perícia especializada, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, classifica de forma adequada quais são os padrões e perigos dos agentes nocivos.
Como é calculado o adicional de insalubridade?
Como dissemos, a NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente.
Sendo assim, a CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região, ou seja, ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Mas, em caso de convenção coletiva, adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria.
Dessa forma, é preciso buscar o salário-mínimo da região e adicionar a porcentagem de acordo com o grau de insalubridade definido pela perícia. Imagine que um trabalhador conta com um salário-mínimo da região de R$2.000,00 e seu nível de insalubridade é médio, ou seja, 20% de adicional.
Portanto, R$2.000 x 20% = R$400,00. Sendo assim, R$400,00 será o adicional no salário do trabalhador.
Além disso, podemos ressaltar se um profissional exerce seu trabalho em exposição a mais de um grau de insalubridade, a NR-15 determina que seja levado em conta apenas o de grau mais alto para a adição salarial.
É importante dizer também que o valor do adicional pode ser reduzido ou suspenso se as condições nocivas à saúde diminuírem ou forem eliminadas com a realização de reformas ou a utilização de equipamento de proteção individual.
Você trabalha com algum agente nocivo e insalubre em seu ambiente? Você já sabia sobre essa possibilidade de pagamento adicional e já recebeu esse direito? Aproveite que você sabe mais sobre ele e fique atento às suas condições de trabalho!
Artigos relacionados:
- Por que mesmo com o desemprego em alta, as empresas têm dificuldade em arranjar bons funcionários?
- Como escolher um curso de espanhol
- Como funciona troca ou a garantia de um eletrodoméstico?
- Mulheres que participam do Projeto Crack Zero desfilam contra o Câncer de Mama no Outubro Rosa e recebem um dia de beleza e palestra de conscientização
- Onde comprar roupas baratas pela internet