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Calcular previdência empresarial, hora extra, férias, 13º salário e insalubridade, por exemplo, são algumas das muitas dúvidas dos trabalhadores e é importante entender sobre elas para que nenhum de seus direitos fiquem para trás.

Das diversas possibilidades de profissões, muitas delas geram riscos à saúde e segurança do trabalhador e para serviços assim, a legislação trabalhista prevê o pagamento de um acréscimo ao salário, chamado de adicional de insalubridade. Você sabe o que é esse direito? Saiba mais sobre ela!

O que este artigo aborda:

Tire suas dúvidas sobre a insalubridade
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O que é insalubridade?

No sentido mais estrito da palavra, a insalubridade está relacionada a tudo aquilo que não é bom para a saúde de uma pessoa. Quando aplicada a relação de trabalho, pode-se entender como qualquer atividade que coloque a saúde do profissional em risco.

Sendo assim, as atividades insalubres são aquelas em que os colaboradores são expostos constantemente a agentes nocivos para a saúde, como produtos químicos, ruídos, radiação, calor ou frio extremo, vibração, agentes biológicos, entre outros.

A insalubridade, por vezes, é confundida com a periculosidade. As principais diferenças desses termos são em relação às suas definições de risco e efeitos de médio e longo prazo. A insalubridade pode ser entendida como um risco mais brando, que causa um certo dano à saúde do colaborador, enquanto a periculosidade é caracterizada como um risco mais intenso à vida do profissional.

Outra diferença se dá sobre o tempo. Na insalubridade, os colaboradores são expostos a riscos que tendem a apresentar efeitos a médio e longo prazo, afetando a saúde gradativamente, enquanto a periculosidade é sobre um risco à saúde imediato.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma compensação prevista em legislação trabalhista concedida aos trabalhadores que exercem atividades laborais que os expõem a agentes nocivos à saúde.

Esse benefício está previsto nos artigos 189 a 197 da Consolidação das Leis do Trabalho, CLT e os riscos passíveis de benefícios e valores adicionais são definidos pela Norma Regulamentadora 15, a NR-15.

Bem como, para aprovar o pagamento, o gestor deve analisar a formação do profissional contratado. Há 3 níveis diferentes que geram o benefício, que dão acréscimos de 40% para insalubridade máxima, 20% para médio e 10% para mínimo sobre o salário.

Como é comprovada a existência de insalubridade?

Para afirmar que a exposição aos agentes nocivos na rotina de trabalho, é necessária a realização de perícia médica na empresa para identificação do risco. Não basta apenas o patrão ou empresa definir sobre isso, portanto, a perícia especializada, realizada por um médico ou engenheiro do trabalho registrado no Ministério do Trabalho, classifica de forma adequada quais são os padrões e perigos dos agentes nocivos.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

Como dissemos, a NR-15 define que existem 3 graus de insalubridade e que cada nível dá direito a um percentual de compensação diferente.

Sendo assim, a CLT determina que o cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-mínimo de cada região, ou seja,  ele não é relacionado ao salário do trabalhador. Mas, em caso de convenção coletiva, adicional pode ser calculado sobre o piso da categoria.

Dessa forma, é preciso buscar o salário-mínimo da região e adicionar a porcentagem de acordo com o grau de insalubridade definido pela perícia. Imagine que um trabalhador conta com um salário-mínimo da região de R$2.000,00 e seu nível de insalubridade é médio, ou seja, 20% de adicional.

Portanto, R$2.000 x 20% = R$400,00. Sendo assim, R$400,00 será o adicional no salário do trabalhador.

Além disso, podemos ressaltar se um profissional exerce seu trabalho em exposição a mais de um grau de insalubridade, a NR-15 determina que seja levado em conta apenas o de grau mais alto para a adição salarial.

É importante dizer também que o valor do adicional pode ser reduzido ou suspenso se as condições nocivas à saúde diminuírem ou forem eliminadas com a realização de reformas ou a utilização de equipamento de proteção individual.

Você trabalha com algum agente nocivo e insalubre em seu ambiente? Você já sabia sobre essa possibilidade de pagamento adicional e já recebeu esse direito? Aproveite que você sabe mais sobre ele e fique atento às suas condições de trabalho!

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Redação

A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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