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Quando ocorre a separação de um casal que possui filhos, uma das questões mais delicadas a serem tratadas é a guarda dos filhos.

Nesse contexto, a guarda compartilhada tem se mostrado uma opção cada vez mais valorizada, levando em consideração o bem-estar das crianças e a promoção de relacionamentos saudáveis entre pais e filhos.

Neste artigo, exploraremos as vantagens, desafios e perspectivas legais relacionados à como funciona a guarda compartilhada.

O que este artigo aborda:

Como funciona a guarda compartilhada?
Como funciona a guarda compartilhada?
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Definição e fundamentos da guarda compartilhada

A guarda compartilhada é um instituto do Direito de Família em que ambos os pais compartilham igualmente as responsabilidades e decisões relacionadas à criação e educação dos filhos, mesmo após a separação ou divórcio. É uma alternativa que busca garantir o melhor interesse das crianças, assegurando que ambos os genitores mantenham uma presença ativa em suas vidas.

Dentre os fundamentos legais da guarda compartilhada, destacam-se princípios como a igualdade de direitos e deveres dos pais, a promoção do diálogo e cooperação entre eles, bem como a proteção do melhor interesse da criança.

Estudos mostram que a participação ativa de ambos os pais no desenvolvimento dos filhos contribui para um melhor equilíbrio emocional e social das crianças.

Vantagens da guarda compartilhada

A guarda compartilhada traz consigo uma série de vantagens significativas para pais e filhos.

Primeiramente, ela promove o estabelecimento de um relacionamento saudável entre pais e filhos, permitindo que a criança tenha a oportunidade de manter um vínculo forte e afetivo com ambos.

Esse contato frequente e equilibrado com ambos os genitores contribui para a construção da identidade da criança e para o desenvolvimento de uma autoestima saudável.

Além disso, a guarda compartilhada ajuda na adaptação emocional das crianças após a separação dos pais, proporcionando um ambiente de maior estabilidade e segurança.

A presença contínua e ativa de ambos os pais auxilia na mitigação do impacto emocional causado pela ruptura familiar, permitindo que as crianças tenham suporte emocional adequado durante esse período de transição.

Outro aspecto positivo da guarda compartilhada é a divisão equilibrada de responsabilidades parentais. Os pais compartilham a tomada de decisões importantes sobre a vida dos filhos, como educação, saúde e atividades extracurriculares.

Isso fortalece a coparentalidade e evita que um dos genitores seja sobrecarregado com todas as decisões, promovendo uma distribuição mais equitativa de tarefas e responsabilidades.

A guarda compartilhada também estimula a cooperação e comunicação entre os pais. Ao terem que interagir regularmente em questões relacionadas aos filhos, os pais são incentivados a desenvolver habilidades de comunicação e cooperação. 

Essa interação contínua é fundamental para a construção de uma relação saudável e respeitosa entre os pais, independentemente das diferenças que possam surgir durante a separação.

A capacidade de trabalhar juntos em prol dos filhos cria um ambiente mais harmonioso e estável para o crescimento e desenvolvimento saudável das crianças.

Além disso, a guarda compartilhada pode ajudar a reduzir conflitos e litígios judiciais. Ao promover um modelo de cooperação entre os pais, a necessidade de disputas legais é minimizada.

Isso não apenas reduz os custos emocionais e financeiros envolvidos em batalhas judiciais, mas também proporciona um ambiente mais tranquilo e amigável para as crianças, evitando exposições desnecessárias a conflitos entre seus pais.

Desafios e obstáculos da guarda compartilhada

Embora a guarda compartilhada ofereça diversas vantagens, também enfrenta desafios que precisam ser considerados. Um dos principais desafios está relacionado à necessidade de uma boa comunicação e cooperação entre os pais.

Nem sempre é fácil para casais separados manterem uma comunicação efetiva e saudável. Diferenças passadas podem interferir na capacidade de trabalhar juntos e tomar decisões conjuntas em benefício dos filhos.

Além disso, podem surgir conflitos e disputas entre os pais em relação à guarda compartilhada. Divergências sobre horários, responsabilidades ou questões financeiras podem gerar tensões que afetam o bem-estar das crianças.

É importante que os pais sejam capazes de lidar com essas divergências de forma madura e respeitosa, priorizando sempre o interesse dos filhos.

Outro desafio diz respeito aos aspectos logísticos e organizacionais da guarda compartilhada. É necessário estabelecer uma rotina clara e equilibrada, garantindo que as necessidades dos filhos sejam atendidas adequadamente.

Questões como transporte, divisão de tempo e coordenação de atividades podem exigir planejamento e flexibilidade por parte dos pais.

Ainda, é importante estar atento aos possíveis impactos negativos na rotina e estabilidade das crianças. Mudanças constantes de residência e ajustes a diferentes ambientes podem gerar instabilidade emocional.

É fundamental que os pais trabalhem em conjunto para minimizar esses impactos, fornecendo um ambiente seguro e consistente para seus filhos.

Perspectivas legais sobre a guarda compartilhada

No âmbito legal, a guarda compartilhada tem recebido cada vez mais reconhecimento e apoio. A legislação atual em muitos países, incluindo o Brasil, enfatiza a importância da guarda compartilhada como uma opção preferencial, desde que esteja alinhada com o interesse das crianças.

As jurisprudências e decisões judiciais também têm se mostrado favoráveis à guarda compartilhada, reconhecendo seus benefícios e promovendo a participação igualitária dos pais na vida dos filhos.

A tendência é de que a guarda compartilhada seja cada vez mais incentivada e adotada como um modelo padrão em casos de separação ou divórcio, desde que seja viável e respeite o melhor interesse das crianças envolvidas.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso é único e deve ser avaliado individualmente. Nem sempre a guarda compartilhada é a melhor opção para todas as famílias.

Em situações em que haja histórico de abuso, negligência ou outros fatores que possam colocar em risco a segurança das crianças, a guarda compartilhada pode não ser adequada.

No cenário legal, existem constantes discussões e debates sobre possíveis mudanças nas legislações relacionadas à guarda compartilhada.

O objetivo é aprimorar e atualizar as leis, levando em consideração as dinâmicas familiares modernas e as necessidades das crianças. Essas mudanças buscam garantir um sistema jurídico mais adaptado à realidade das famílias, incentivando a participação equilibrada e responsável de ambos os pais na criação dos filhos.

Conclusão

A guarda compartilhada apresenta inúmeras vantagens, tanto para os pais quanto para as crianças. Ela promove relacionamentos saudáveis, divisão equilibrada de responsabilidades, redução de conflitos e litígios, além de contribuir para o bem-estar emocional e social das crianças.

No entanto, é importante estar ciente dos desafios envolvidos, como a necessidade de uma boa comunicação, resolução de conflitos e adaptação a novas rotinas.

A perspectiva legal tem caminhado no sentido de valorizar a guarda compartilhada e reconhecer sua importância para o desenvolvimento saudável das crianças.

É fundamental que os pais busquem informações e orientações jurídicas adequadas para entender seus direitos e obrigações no contexto da guarda compartilhada.

Em última análise, a guarda compartilhada requer o comprometimento e a cooperação dos pais em prol dos melhores interesses dos filhos.

Quando ambos os pais estão dispostos a trabalhar juntos, respeitar as necessidades das crianças e tomar decisões em conjunto, a guarda compartilhada pode ser uma opção altamente benéfica, proporcionando um ambiente amoroso, estável e saudável para o crescimento e desenvolvimento dos filhos.

Por fim, se você quiser saber mais sobre como funciona a guarda compartilhada, veja o vídeo do canal E agora, Bárbara.

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Guilherme Carvalho

Advogado com atuação em Direito Penal, Civil e Trabalhista. Bacharel em direito na Faculdade Autônoma de Direito e Pós-graduação em Direito Contratual na Faculdade Metropolitana.

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