As regras para contratação do seguro veicular foram publicadas pela Superintendência de Seguros Privados devem diversificar e ampliar a oferta de produtos para os consumidores. Descubra o que mudou e como se beneficiar!
O que este artigo aborda:
- Como funciona um seguro veicular?
- O mercado de seguro automotivo a nível nacional
- O que é a Susep?
- Quando a circular nº 639 foi publicada?
- A circular nº 639 começa a valer a partir de quando?
- Quais são as novas normas para contratação do seguro veicular?
- Identificação do veículo
- Personalização do automóvel
- Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa
- Artigo 16 da Circular nº639
- Conclusão
Como funciona um seguro veicular?
O seguro automotivo, também conhecido como seguro auto, é um serviço oferecido por empresas seguradoras com o propósito de trazer suporte ao motorista em caso de necessidade.
Na prática, trata-se de um contrato no qual uma pessoa e uma empresa seguradora firmam obrigações de interesse mútuo.
Assim, o segurado paga uma mensalidade à seguradora, que assume a obrigação de cobrir as necessidades do cliente caso ocorra um acidente ou imprevisto envolvendo o veículo.
O seguro auto é um dos inúmeros serviços de assistência ao motorista disponíveis no mercado. Recentemente, visando simplificar e flexibilizar os contratos de seguro, a Superintendência de Seguros Privados publicou novas regras e critérios para a operação de seguros no Brasil.
O mercado de seguro automotivo a nível nacional
De acordo com o Denatran, em 2019, apenas 16% da frota de veículos registrados no Brasil tinha cobertura de um seguro veicular.
Assim como, esse é um dado importante, pois demonstra a possibilidade de expansão do mercado de seguro automotivo, haja vista a quantidade considerável de carros e motos transitando na rua sem seguro.
Sendo assim, foi justamente nesse cenário que a Susep planejou e publicou a Circular nº 639.
O que é a Susep?
A Superintendência de Seguros Privados — Susep — é o órgão responsável pelo controle, fiscalização e normatização do mercado de seguros no Brasil.
Quando a circular nº 639 foi publicada?
Em 13 de agosto de 2021, a Susep publicou a Circular nº 639, que dispõe sobre os critérios e regras para a operação de seguros automotivos.
A circular nº 639 começa a valer a partir de quando?
A Circular entrou em vigor no dia 01 de setembro de 2021 e tem o propósito de simplificar e flexibilizar a contratação do seguro veicular, o que deve ampliar o acesso a este serviço, promovendo o desenvolvimento do mercado de seguros automotivos.
Assim, as mudanças no seguro veicular visam trazer mais oportunidade para o mercado, ampliando o serviço para novos consumidores, que poderão ter o acesso a uma opção de serviço para a proteção de seu patrimônio.
Quais são as novas normas para contratação do seguro veicular?
Mas, afinal, quais as mudanças que a circular nº 639 trás para os motoristas?
Identificação do veículo
Com as mudanças, o seguro poderá ser contratado sem a identificação do veículo.
Ou seja, amplia a possibilidade de acesso ao serviço de seguros por pessoas que trabalham como motoristas de aplicativos ou que compartilham o uso de automóveis.
Bem como, essa prática é comum internacionalmente e deve ampliar a busca pelo serviço por uma quantidade considerável de usuários.
Personalização do automóvel
Agora, a possibilidade de o segurado contratar o seguro veicular de forma personalizada é, talvez, uma das mudanças mais significativas para o setor.
Dessa forma, a partir de setembro, o contratante do seguro automotivo poderá optar por pagar apenas o serviço para furto e roubo ou só para acidentes.
Além disso, outra possibilidade é contratar o seguro apenas de uma parte do veículo.
Logo, com essa possibilidade de flexibilização e personalização, o custo do seguro para veículos será adaptado à realidade financeira e orçamento do consumidor.
Cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa
Outra diferença está na contratação de coberturas de responsabilidade civil.
Nesse sentido, com a nova regra, a cobertura de responsabilidade civil pode ser facultativa, com assistência e acidentes pessoais de passageiros atrelados ao condutor — independentemente de quem seja o proprietário do veículo.
Artigo 16 da Circular nº639
Veja o que diz o artigo 16 da Circular:
“Art. 16. A cobertura de responsabilidade civil facultativa garante o interesse do segurado, quando este for responsabilizado por danos causados a terceiros e obrigado a indenizá-los, a título de reparação, por decisão judicial ou decisão em juízo arbitral, ou por acordo com os terceiros prejudicados, mediante a anuência da sociedade seguradora, desde que atendidas as disposições do contrato, em decorrência de sinistro causado:
- I – por veículo segurado indicado na apólice, para a modalidade de responsabilidade civil facultativa veículos (RCFV); ou
- II – por qualquer veículo conduzido pelo segurado ou pelo(s) condutor(es) indicado(s) na apólice de seguro, independentemente de quem seja seu proprietário, para a modalidade de responsabilidade civil facultativa para condutores de veículos automotores (RCFC).
Parágrafo único. Em caso de sinistro amparado por coberturas de RCFV e RCFC, a cobertura de RCFC deverá ser acionada a primeiro risco da cobertura de RCFV, exceto no caso de coberturas registradas pelo mesmo segurado, quando a cobertura de RCFV deve ser requisitada a primeiro risco.”
Para conhecer todas as mudanças, basta consultar a Circular nº 639.
Conclusão
Portanto, o objetivo principal da Superintendência de Seguros Privados é trazer maior flexibilidade com relação às regras até então vigentes, visando movimentar o mercado de seguro veicular e aumentar o número de pessoas com interesse em contratar este serviço.
Além disso, o seguro automotivo é uma opção interessante que traz segurança para o motorista, além de movimentar a economia.
Por fim, caso você queira ter uma total segurança na hora de contratar o seu seguro basta procurar um advogado especialista em seguros. Dessa forma, ele irá te orientar em tudo o que é preciso para contratar o seu seguro veicular.
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