Devido às dívidas ou à falta de dinheiro, muitas pessoas acabam deixando seus objetivos de lado. No entanto, o que poucos sabem é que o refinanciamento de imóvel pode ser um caminho para a realização desses sonhos. Saiba mais!
O que este artigo aborda:
- O que é o refinanciamento imobiliário?
- O que é necessário para fazer o refinanciamento imobiliário?
- Lista de documentos
- O refinanciamento imobiliário é confiável?
- Vale a pena refinanciar o imóvel?
- É possível fazer o refinanciamento imobiliário de imóvel não quitado?
O que é o refinanciamento imobiliário?
O refinanciamento imobiliário é uma modalidade de empréstimo em que o imóvel é apresentado como garantia de pagamento das prestações do crédito concedido. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode leiloar o imóvel para receber o restante do pagamento. Por esse motivo, as taxas de juros desse tipo de empréstimo são mais baixas em comparação às demais modalidades.
A depender das condições do negócio, o valor liberado por meio do refinanciamento pode chegar a 75% do preço total do imóvel apresentado como garantia. Por exemplo: caso o imóvel em garantia esteja avaliado em R$ 700 mil, o proprietário pode conseguir crédito de até R$ 525 mil.
Nessa modalidade de empréstimo, os valores mínimos liberados pelas instituições financeiras giram em torno de R$ 30 mil e o prazo de pagamento varia de 24 a 240 meses.
O que é necessário para fazer o refinanciamento imobiliário?
O primeiro requisito para fazer um refinanciamento imobiliário é ter um imóvel particular e livre de qualquer pendência financeira ou jurídica em seu nome. É importante ressaltar que é possível usar o imóvel normalmente durante o refinanciamento, apenas não é permitido vendê-lo ou transferi-lo.
Em outras palavras, isso significa que a instituição financeira tem a posse indireta do bem enquanto o contrato de empréstimo estiver em vigor. No entanto, após a quitação do empréstimo, o proprietário volta a ter a posse total do imóvel. Em contrapartida, conforme mencionado acima, caso a dívida assumida não seja quitada no prazo acordado, há o risco de perder o bem para a instituição.
Lista de documentos
Para dar entrada no refinanciamento imobiliário, o banco ou instituição financeira solicita que alguns documentos sejam apresentados. Normalmente, a documentação exigida inclui:
- Qualquer documento de identificação com foto ou RG;
- CPF;
- Matrícula do imóvel;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de renda.
Contudo, a indicação é juntar toda a documentação básica e consultar a instituição em questão sobre os documentos exigidos.
O refinanciamento imobiliário é confiável?
Por não se tratar de uma modalidade de empréstimo muito conhecida, algumas pessoas podem ficar receosas em relação ao refinanciamento imobiliário. Porém, trata-se de uma alternativa confiável, ótima para quem precisa de uma alta quantia de dinheiro.
Vale a pena refinanciar o imóvel?
Sim. No entanto, requer planejamento, assim como a contratação de qualquer outra modalidade de crédito. Algumas das grandes vantagens deste modelo de empréstimo são a concessão de valores bem maiores do que os concedidos em outras modalidades e os longos prazos para pagamento. Confira os benefícios:
- Taxas de juros mais baixas, a partir de 1% ao mês;
- Prazos para pagamento de até 240 meses (20 anos);
- Mesmo negativados podem conseguir a liberação do empréstimo;
- Valor de empréstimo a partir de R$ 30 mil;
- Não é preciso definir a finalidade do empréstimo.
É possível fazer o refinanciamento imobiliário de imóvel não quitado?
Sim. Até mesmo imóveis financiados podem ser apresentados como garantias de crédito. O saldo devedor de um financiamento imobiliário e o saldo residual de um refinanciamento não impedem o refinanciamento imobiliário.
Nesse caso, a diferença é que, durante o processo de avaliação do empréstimo, as prestações restantes do financiamento, incluindo os descontos de juros e multas, também serão calculadas. Desta forma, o imóvel será quitado na operação de crédito para que a documentação fique em dia e o cliente contrate o refinanciamento em seu nome.
Isso porque é imprescindível que o bem não possua nenhum tipo de usufruto, penhora ou outras averbações (registros) que impeçam a alienação (posse indireta da instituição financeira sob o imóvel). Por esse motivo, o refinanciamento imobiliário de imóvel não quitado requer que o bem em questão possua saldo devedor inferior ao valor liberado para empréstimo.
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