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Tudo o que você precisa saber sobre a gratificação de função na prática; descubra

O trabalhador deve estar atento aos seus direitos e deveres durante a vigência de um contrato de trabalho. Além de saber calcular salário líquido, é importante entender as informações presentes no holerite, como os descontos e as gratificações.

Existem diferentes modelos de gratificações e elas integram o salário, por isso é fundamental conhecê-las e saber como calcular a remuneração líquido, que representa o que efetivamente será recebido pelo trabalhador. 

O que este artigo aborda:

Gratificação de função: o que é, funcionamento e como recai sobre o salário do trabalhador?
Gratificação de função: o que é, funcionamento e como recai sobre o salário do trabalhador?
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Quais são os tipos de gratificação existentes?

Atualmente existem diferentes modalidades de gratificação: a de função, a de balanço e a de eventos. Por isso, a primeira dica é que o trabalhador saiba identificar qual delas se enquadra no seu caso. 

Gratificação de função

Se caracteriza nos casos em que o pagamento é feito quando o funcionário está há um determinado tempo exercendo a mesma função dentro da empresa. Este “tempo” que dá direito à gratificação será definido pelo empregador.

Gratificação de balanço

Se aplica nos casos em que o funcionário é gratificado por ajudar a empresa a ter lucros.

Gratificação de eventos

É um modelo de gratificação menos comum, devido ao empregado em razão de algum evento específico que tenha acontecido.

Além desses três tipos de gratificação, também é importante saber que a bonificação ao trabalhador poderá ser dividida em dois tipos: funcional ou por habilidade:

  • Funcional: ligado às funções do trabalhador em seu cargo; e,
  • Habilidade: determinada de acordo com as especializações realizadas pelo trabalhador. 

O que é a gratificação de função?

Desta forma, a gratificação de função pode ser conceituada como um adicional — com natureza salarial — paga pelo empregador ao empregado em razão da responsabilidade atribuída ao mesmo no desempenho de sua função dentro da empresa. O artigo 457 da Consolidação das Leis Trabalhistas, em seu §1º, dispõe: 

“Art. 457 – Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”

Isso significa que a gratificação de função integra o salário e, por isso, também integra as demais verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário.

Por isso, enquanto o trabalhador permanecer na função que dá o direito ao recebimento da gratificação, esta vai fazer parte do seu salário, bem como as demais verbas trabalhistas a que tem direito.

Súmula 372 do TST

Muito embora a regra seja de que a gratificação será recebida apenas enquanto o funcionário permanece na função, é fundamental destacar o que estipula a Súmula 372 do TST:

“GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

I – Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. (ex-OJ nº 45 da SBDI-1 – inserida em 25.11.1996)

II – Mantido o empregado no exercício da função comissionada, não pode o empregador reduzir o valor da gratificação. (ex-OJ nº 303 da SBDI-1 – DJ 11.08.2003)”

Desta forma, se o empregado recebe essa gratificação por dez anos ou mais, o empregador deve respeitar o princípio da estabilidade financeira, não podendo retirar ou reduzir a gratificação sem justo motivo, já que a mesma se incorpora ao salário.

Como a gratificação de função recai sobre o salário do trabalhador?

Como a gratificação de função é parte integrante do salário do trabalhador, ela se sujeita à incidência de encargos sociais como o FGTS e INSS, por exemplo. Por isso, haverá os descontos definidos em lei, como acontece com o salário.

A orientação ao trabalhador que tem dúvidas a respeito do pagamento do salário é usar uma calculadora de salário líquido. Por meio deste tipo de ferramenta é possível identificar eventuais inconsistências na remuneração que podem ser posteriormente elucidadas junto ao empregador.

Também é fundamental lembrar que, em se tratando de uma gratificação, eventualmente podem ocorrer alterações nas regras dentro da empresa. Por isso, é necessário avaliar cada caso de forma individualizada para compreender os direitos e deveres que se aplicam àquele contrato de trabalho.

https://youtu.be/o5joI4ppj8U

Por fim, para saber mais sobre a gratificação de função, veja o vídeo do canal Lini & Pandolfi Advogados Associados

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A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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