Revista Portal Útil

Ainda que o nome Simples Nacional seja bastante sugestivo, saiba que ele não é tão simples de se entender. 

No entanto, esse sistema acabou simplificando de forma significativa o processo de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos para pequenas e micro empresas. 

O Simples Nacional foi feito especialmente para negócios que faturam até 3,5 milhões, sendo instituído através da Lei Geral para facilitar a vida das pessoas que empreendem. Uma prova irrefutável disso é que aquelas pessoas que saírem desse sistema irão pagar uma tributação cerca de 54% maior do que aquelas que continuam a participar. 

Sendo assim, podemos dizer que esse sistema pode reduzir a carga tributária das empresas, através da unificação de cerca de oito impostos em um único boleto. Entre os impostos federais, temos os IRPJ, PIS,  IPI, Cofins, CSLL, entre outros. Já os impostos da previdência, temos o INSS patronal. No que tange aos impostos estaduais, temos o ICMS e nos municípios o ISS. 

No texto a seguir, falaremos um pouco mais sobre o Simples Nacional e a suas características. Sendo assim, se você quer ficar por dentro de todas as informações que reunimos a respeito do tema, continue lendo o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas.

Veja também nosso artigo: aprenda como abrir uma empresa.

O que este artigo aborda:

Simples Nacional: O que você precisa saber
Simples Nacional: O que você precisa saber
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O que é o Simples Nacional?

De acordo com o site Formalizei, todos os empreendedores necessitam fazer a escolha de um regime tributário que será aplicado ao seu empreendimento. 

A escolha desse regime terá reflexo em várias questões, como no caso dos pagamentos dos impostos, o cálculo dos tributos e as regras gerais de aplicação no caso do faturamento do porte da empresa. 

Atualmente, em nosso país, existem três tipos de regimes tributários: o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional. Cada um desses regimes possui as suas particularidades.

No que tange ao Simples Nacional, temos que é um regime tributário que foi criado a partir do ano de 2016, por meio de uma lei Complementar número 123, sendo direcionado a micro e pequenas empresas, incluindo nesse caso os microempreendedores individuais. 

A principal característica deste regime tributário é justamente a unificação de todos os impostos e tributos, facilitando a forma de pagamento. 

Todas as empresas que aderirem a este regime estão aptas a resolver grande parte das dificuldades enfrentadas pelo empreendimento através do site oficial do regime, por meio do Portal do Simples Nacional.

Quem está apto a aderir ao Simples Nacional?

Antes de tudo, cumpre destacar que este programa não é um regime obrigatório, mas sim facultativo para qualquer empresa. Sendo assim, apenas adere ao Simples Nacional aquelas empresas que quiserem. 

Desde que foi criado, mais de 7 milhões de empresas optaram por este regime, chegando a pagar mais 250 bilhões de reais até o ano de 2014 só em contribuição para os cofres do governo. Tal valor foi um dos maiores faturamentos que os cofres públicos tiveram desde a criação do regime.

Um dos principais critérios levados em consideração para aderir ao programa Simples Nacional é o faturamento da empresa, além de outros critérios que estão previstos na Lei Complementar 123 do ano de 2016. 

Sendo assim, os microempreendedores individuais que obtêm um faturamento anual de até R$60.000, além das micro empresas que obtêm um faturamento anual de até R$360.000 e empresas de pequeno porte que obteve um faturamento de até R$3.600.000 podem aderir ao programa.

Benefícios de adesão ao programa

A tributação plana é a principal vantagem de aderir ao programa. Com ele, as empresas só precisam pagar uma conta de imposto, que é o DAS. 

Outra vantagem é a tributação, pois algumas atividades são menos tributadas do que o lucro presumido. A conveniência da normalização também se destaca, pois os tributos federais facilitam o parcelamento e o cálculo da dívida empresarial do Simples, tornando menos complicado o processo de normalização das empresas.

A existência do Simples simplifica a contabilidade, pois está isento de certas declarações como DCTF, Sped Contribuições e SISCOSERV, e não exige certidões negativas para alterações contratuais. 

Além disso, a empresa agora conta com a ajuda de investidores-anjo. O mecanismo, que existe desde o início de do ano de 2017, pode receber investimentos de outras empresas de forma simplificada, fazendo com que a segurança jurídica de ambas as empresas seja mantida.

As empresas que optaram por este regime tributário simplificaram a cobrança de diversos tributos, formulados por um único guia mensal – Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

Outra grande vantagem é que o sistema reduz a agenda tributária com base na receita das empresas. Antes da criação do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas pagavam um percentual maior de imposto quando tinham que escolher entre lucro presumido ou lucro real.

Além disso, comparado a outros sistemas, o Simples Nacional simplifica a contabilidade, reduz a prestação de contas e facilita a gestão e o dia a dia dos empresários. Além disso, quem optar por esse tipo de regime ainda poderá se beneficiar do processo de licitação e exportação de produtos, tudo isso de forma muito mais simples do que seria caso o regime de tributação fosse outro.

Como aderir ao Simples Nacional?

Como dito, para se inscrever no Simples Nacional, o empreendedor deverá escolher essa opção no momento da criação da sua empresa, ou seja, na abertura do seu negócio. Sendo assim, essa escolha deve ser feita logo após indicar a natureza jurídica, as atividades e as outras decisões que devem ser apontadas no processo de criação. Todo o processo pode ser feito através da internet, sem que o empreendedor saia de casa. 

No entanto, é necessário ajuda de um contador para fazer essa adesão.

Para isso, abra o portal do simples Nacional e em seguida clique na opção Serviços. O próximo passo é clicar na opção solicitação do simples Nacional. Com isso, o site irá solicitar alguns dados referentes ao seu negócio para serem preenchidos de acordo com o que for pedido. Preencha o formulário e finalize a solicitação.

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Redação

A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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