A maior parte dos casos em que os consumidores pedem indenização para as companhias aéreas são em relação aos voos cancelados ou overbooking. Nessas situações, é comum que passageiros sofram alguma perda material ou moral, que deve ser ressarcida de alguma forma.
Em relação aos atrasos, as indenizações podem ser obtidas quando o tempo de demora é de mais de 4 horas. Porém, em casos de tempos de menores, em que a companhia não cumpre as suas obrigações, elas também podem ser obtidas.
O que este artigo aborda:
- Casos de indenização
- O que fazer quando o voo é cancelado ou atrasado?
- Como obter indenização com auxílio das lawtechs
- Motivos para o cancelamento de um voo
- Dicas para quando um voo é cancelado
- ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
Casos de indenização
Segundo as regras da Agência Nacional de Aviação (ANAC), nos casos de voo atrasado que dura mais de 1 hora, a companhia aérea deve disponibilizar wifi e linhas telefônicas para os passageiros. Se o tempo ultrapassa 2 horas, é obrigatório que um voucher de alimentação ou lanches e bebidas, seja fornecido. A partir de 4 horas devem ser oferecidas acomodações ou hospedagem e transporte. Se o atraso ultrapassar todo esse tempo, a companhia aérea deve dar assistência material, escolha de reacomodação ou um reembolso pela passagem. E, em qualquer situação de extravio de bagagem de 3 dias ou mais, pode ser pedida uma indenização.
O valor é estabelecido de acordo com o tamanho do transtorno, como gastos extras, perda de um compromisso, o não oferecimento de acomodação pela companhia, a presença de crianças, condições de saúdes especiais, etc.
O que fazer quando o voo é cancelado ou atrasado?
Quando um voo é cancelado voo ou tem um atraso de voo, o passageiro tem direito à:
Ter um reembolso integral da passagem, incluindo as taxas. Porém, com esse reembolso, a companhia aérea já não tem o dever de dar qualquer assistência material;
Marcar um outro voo para outra data e horário, sem pagar nenhum custo adicional. O passageiro não recebe assistência material;
Poder embarcar no próximo voo da companhia de mesmo destino ou escala planejada. Nesse caso, a empresa precisa dar assistência material;
Realocação em outro voo de outra companhia, sem pagar por custos adicionais.
Quando um passageiro perde a sua conexão de voo, por causa de um cancelamento do voo de origem por culpa da companhia aérea, ele tem os mesmos direitos a assistência material, acesso à informação e possivelmente indenização.
Como obter indenização com auxílio das lawtechs
Para conseguir uma indenização da empresa aérea, o passageiro precisa guardar detalhes sobre o caso, com registro por fotos e documentos. Tudo deve ser anexado e enviado para a plataforma, onde é realizada uma seleção. Através desse processo, o passageiro será informado se possui direito à indenização.
Nos casos de voo atrasado, cancelado, perda de conexão ou overbooking, é preciso que seja apresentado uma forma de comprovante de que o passageiro pegou ou iria pegar o voo. Pode ser uma foto do cartão de embarque, “print” do e-mail de compra ou check-in. Quando o passageiro sofre com extravio de bagagem é preciso ter o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) feito no aeroporto.
Como provas adicionais, podem ser apresentados comprovantes de gastos ou de perda de compromisso importante, declarações da companhia aérea, ou comprovante de saúde especial. Elas poderão ser utilizadas como uma forma de ajudar a comprovar o tipo de dano que o cliente sofreu.
Motivos para o cancelamento de um voo
Cancelamento por mau tempo.
Cancelamento por problemas não previstos.
Cancelamento por excesso de tráfego aéreo.
Cancelamento por problemas com a tripulação.
Dicas para quando um voo é cancelado
Entre no site do Consumidor ou do Procon para saber quais são os seus direitos sobre o reembolso das passagens aéreas.
Quem teve problemas com voo antigo de até 2 anos atrás, pode pedir por indenização, bastando apresentar uma foto ou um print da passagem.
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
A ANAC é responsável por cuidar da atividade de aviação civil do nosso país. Ela determina quais são condições gerais necessárias para o transporte aéreo regular dos passageiros, seja ele doméstico e internacional. Em suas resolução, ficam estabelecidos todos os direitos dos consumidores e os deveres das Companhias Aéreas quando ocorre o cancelamento do voo.
Os passageiros sempre possuem o direito a ter acesso às informações ligadas ao transporte aéreo, como o status do voo, o horário, possível atraso, etc.
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