Revista Portal Útil

Pagar o supermercado no cartão da empresa parece um detalhe administrativo. Adiantar dinheiro do caixa para uma despesa pessoal e “acertar depois” parece prático.

Os dois hábitos têm nome jurídico. E o nome vem com consequência.

O que este artigo aborda:

Misturar a conta da empresa com a sua não é desorganização — tem nome na lei
Misturar a conta da empresa com a sua não é desorganização — tem nome na lei
Pin It

O que a lei chama de confusão patrimonial

O Código Civil, no artigo 50 — com a redação dada pela Lei da Liberdade Econômica, em 2019 —, trata do abuso da personalidade jurídica. Ele acontece em duas hipóteses: desvio de finalidade e confusão patrimonial.

E a lei foi específica sobre o que caracteriza a segunda. Entre os exemplos que ela mesma lista:

O cumprimento repetitivo, pela sociedade, de obrigações do sócio ou do administrador — ou o contrário. É exatamente o “a empresa paga e depois eu acerto”, quando vira rotina.

A transferência de ativos ou passivos sem efetiva contraprestação, ressalvados os de valor proporcionalmente insignificante.

Não é uma regra vaga sobre organização. É uma descrição de comportamento, e ela descreve o que muita empresa pequena faz todo mês.

O que acontece quando é reconhecida

Reconhecido o abuso, o juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica: os efeitos de determinadas obrigações da empresa passam a alcançar os bens particulares dos sócios ou administradores que se beneficiaram.

A blindagem que motivou abrir a empresa deixa de existir justamente na hora em que ela seria necessária.

E vale nos dois sentidos. A lei também reconhece a desconsideração inversa — em que os bens da empresa respondem por dívida do sócio. Quem usou a PJ como cofre pessoal pode ver a empresa pagar por uma dívida que não era dela.

A boa notícia está na mesma lei

Há um detalhe que costuma passar batido e que joga a favor de quem faz certo.

A inexistência de bens da empresa não é, por si só, motivo para a desconsideração. É preciso demonstrar especificamente o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.

Ou seja: a separação bem feita é a defesa. Uma empresa que quebrou honestamente, com contas separadas e movimentação documentada, é uma empresa que quebrou — não um sócio exposto.

As três contas

As três contas separadas de quem tem empresa e as duas únicas passagens legítimas entre a empresa e o sócio

As três contas separadas de quem tem empresa e as duas únicas passagens legítimas entre a empresa e o sócio

A arquitetura que resolve isso é simples de descrever e chata de manter, que é por que pouca gente mantém.

A conta da empresa recebe as receitas e paga as despesas da empresa. Todas, e só elas.

A conta pessoal recebe o que sai da empresa para o sócio e paga a vida dele.

A reserva guarda o que a empresa precisa provisionar: imposto, 13º da equipe, sazonalidade.

Entre a primeira e a segunda existem exatamente duas passagens legítimas, e cada uma tem nome.

Pró-labore e lucros não são a mesma coisa

O pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio. Tem incidência de INSS, entra na folha e é o que garante aposentadoria e benefícios previdenciários. Precisa ter valor definido e data fixa — porque uma retirada que oscila com o caixa é indistinguível de uma retirada informal.

A distribuição de lucros é a remuneração do capital. Ela pressupõe que houve lucro — e lucro é o que a contabilidade regular apura, não o que sobrou na conta no fim do mês. Sem escrituração que sustente, a distribuição fica sem lastro.

Fora dessas duas, todo valor que sai da empresa para o sócio é uma terceira coisa. E a terceira coisa é justamente a que a lei descreve.

O teste de trinta segundos

Abra o extrato da conta da empresa dos últimos noventa dias e procure lançamentos que não têm nota fiscal, contrato ou folha por trás.

Se aparecer mais de um, o problema já existe — e a hora de corrigir é agora, com a empresa saudável, não quando alguém for cobrar.

Corrigir custa pouco: separar as contas, definir um pró-labore com valor e data, e passar a distribuir lucro com apuração por trás. Um material sobre a separação entre pessoa física e jurídica, pró-labore e distribuição de lucros está em https://contcontec.com.br, e serve para montar essa estrutura antes que ela seja testada.

Artigos relacionados:

Este artigo foi útil?

Agradeçemos o seu feedback.

Redação

A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

Pode ser do seu interesse