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Quando alguém desconfia da própria rescisão, a suspeita quase sempre é de que falta uma verba. Na prática, o erro mais frequente é outro e bem mais discreto: as verbas estão todas lá, mas foram calculadas sobre uma base menor do que deveriam.

O resultado é uma conta que “parece certa” — tem todos os itens, tem valores plausíveis — e ainda assim vem abaixo do devido.

O que este artigo aborda:

Verbas rescisórias: a parcela que quase sempre é calculada a menos
Verbas rescisórias: a parcela que quase sempre é calculada a menos
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O que compõe uma rescisão

Numa dispensa sem justa causa, a conta reúne:

  • Saldo de salário — os dias trabalhados no mês da saída
  • Aviso prévio — 30 dias, mais 3 por ano completo de casa, limitado a 90
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3
  • 13º proporcional — os meses trabalhados no ano
  • Multa de 40% do FGTS — sobre o total depositado no contrato
  • Liberação do FGTS e do seguro-desemprego

Até aí, é a lista que aparece em qualquer termo de rescisão.

O ponto cego: a base de cálculo

Como as parcelas habituais entram na base de cálculo das verbas rescisórias

Como as parcelas habituais entram na base de cálculo das verbas rescisórias

Aqui está o que muda o valor final. As verbas não incidem sobre o salário fixo — incidem sobre a remuneração, que é conceito mais amplo.

Entram na base, quando pagas com habitualidade:

  • Horas extras e adicional noturno
  • Comissões e percentuais sobre vendas
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Gratificações pagas com regularidade

O mecanismo se chama média. Quem recebeu hora extra ao longo do ano tem essa média somada ao salário base para o cálculo do 13º, das férias e do aviso prévio. Quando o cálculo é feito só sobre o salário fixo, cada uma dessas parcelas encolhe ao mesmo tempo.

É um erro que se multiplica: uma base menor derruba a conta em cinco lugares de uma vez.

Como conferir sem refazer o cálculo

Não é preciso refazer o cálculo inteiro. Duas comparações revelam a maior parte dos casos.

Compare a base com o seu holerite. Pegue o termo de rescisão e veja qual valor foi usado como salário. Se você recebia hora extra ou comissão com frequência e o número é igual ao salário fixo do contrato, as médias não entraram.

Confira o aviso prévio. São 30 dias mais 3 por ano completo. Oito anos de casa dão 54 dias, não 30. É um item que aparece com o valor mínimo mesmo em contratos longos.

O que também costuma faltar

A multa de 40% incompleta. Ela incide sobre tudo que foi depositado no contrato, com correção — não apenas sobre o saldo que está na conta hoje. Quem sacou parte do FGTS antes, para comprar imóvel por exemplo, continua tendo direito à multa sobre o total.

FGTS com meses em branco. Se o depósito faltou em alguns meses, a multa incide sobre um total menor do que deveria. O extrato do aplicativo mostra isso mês a mês.

O FGTS do aviso prévio indenizado. Sobre ele também há incidência, conforme entendimento consolidado do TST. É das parcelas que mais some.

O prazo de conferência

Não é preciso decidir nada de imediato, mas a contagem existe: em regra, dois anos após o fim do contrato para acionar, alcançando os últimos cinco anos trabalhados.

O material necessário é simples e some rápido: termo de rescisão, holerites dos últimos meses, extrato do FGTS e a carteira de trabalho.

Um guia sobre os sinais de uma rescisão paga errada, com o que observar em cada parcela, está disponível no site da Maryon Portes Advocacia. O desfecho de cada caso depende das provas e da análise individual.

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