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Comprar um produto e ter problemas com ele, dentro do prazo estabelecido como vida útil, é muitas vezes um grande transtorno. Mas todo produto possui prazos estabelecidos para troca ou garantia de reparo. Todas essas regras são estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse artigo tem como objetivar sanar as principais dúvidas sobre o assunto.

O que este artigo aborda:

Como funciona troca ou a garantia de um eletrodoméstico?
Como funciona troca ou a garantia de um eletrodoméstico?
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Todos os produtos possuem garantia?

A garantia é o serviço disponibilizado gratuitamente pelos fornecedores para reparar eventuais erros ou falhas do produto, desde que não sejam advindos pelo mau uso.

Esse direito é garantido por lei e também virou um elemento de atração de clientes. Muitos fornecedores criaram garantias extras na busca de atrair o consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor garante que todos os produtos adquiridos no país tenham garantia.

É importante frisar que mesmo querendo se eximir, os importadores também têm obrigações a prestar no caso de produtos importados do exterior.

Nos casos onde a importação é feita diretamente pelo cliente, deve ser avaliada as condições junto ao fornecedor. Se a empresa tiver representante aqui no Brasil, ele deverá fornecer a garantia.

Muitos fornecedores querem se eximir da garanta na venda de queimas de estoques e produtos de mostruário, porém não há diferenças no tratamento dos produtos. A não ser que a loja especifique o defeito, de forma clara, em nota fiscal descrevendo o desconto em virtude da falha do produto. Sem essa especificação a loja não poderá negar o cumprimento da garantia.

É importante ressaltar que a garantia não será perdida para outros defeitos diferentes do constante na nota.

Prazos para reclamar

A legislação estabelece prazos para que a reclamação seja feita dentro do prazo de garantia oferecida pelas empresas.

Para produtos não duráveis o prazo para reclamação é de 30 dias. Já os produtos duráveis é prazo sobe para 90 dias. Esses prazos são estabelecidos para vícios que podem ser notados logo ao adquirirmos o produto. A assistência técnica de eletrodomésticos é estabelecida como bens duráveis.

Em alguns casos há defeitos que se chamam vícios ocultos. Esses defeitos aparecem com o uso do produto. Nesse caso o prazo para ser reclamado é todo o prazo de garantia. Não existe um prazo mínimo, mas é preciso que o produto esteja ainda dentro da garantia oferecido.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 27 estabelece um prazo de cinco anos a partir do momento da identificação do vício que estava oculto. Esse é o prazo para reclamar pelo dano ou pelo não reparo do dano.

Após o conserto o prazo de garantia será de mais 90 dias. Caso o prazo restante seja menor que 90 dias, será utilizado este como o valor base.

Como funciona a troca de produtos?

Se após o conserto o produto ainda apresentar defeitos, o cliente poderá optar por um novo conserto, um novo produto ou ainda a devolução do seu dinheiro.

Essa regra também valem nos casos em que o reparo extrapolar os 30 dias exigidos por lei.

Se a escolha for por um produto novo, o prazo de garantia reinicia e recomeça a contagem.

Caso não haja assistência técnica no município em que o produto foi vendido o comerciante será o responsável pelo reparo ou troca do produto. Respeitando os prazos estabelecidos em lei.

Como funciona o serviço de Assistência técnica?

O código de defesa do consumidor estabelece regras para a assistência técnica de eletrodomésticos. Umas delas é que deverá existir um orçamento prévio e esse documento tem validade de 10 dias. Além disso, ele deverá ter a aprovação do cliente para que o serviço seja realizado.

O orçamento deve ser claro e descrever todos os serviços individualmente, assim como os valores a serem pagos por cada um deles. Caso haja serviços e valores não descritos no orçamento, o cliente poderá não pagar pelo valor correspondente.

O serviço deverá se feito com peças originais e novas. Caso ocorra de maneira diferente, deverá ser acordado com o cliente e deverá constar no orçamento ou contrato, bem como no Termo de Garantia.

Caso tenha problema para que sejam cumpridos os termos do Código de Defesa do Consumidor, o cliente poderá procurar o Serviço de Atendimento do próprio fornecedor, o Procon ou qualquer outro órgão de proteção ao consumidor. Logo, é possível pedir a reparação dos danos na justiça, através do Juizado Especial Cível.

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