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Segundo pesquisas, grande parte da população brasileira só procura a polícia para registrar o boletim de ocorrência em casos graves. Portanto, muitas vítimas não realizam o registro da ocorrência, por não acreditarem que terão seus pertences encontrados, ou que os crimes serão solucionados.

Porém, o BO é responsável por notificar as autoridades policiais e judiciais sobre o crime,  a ferramenta mais importante produzida pela Polícia Militar. É através dela que o processo judicial será investigado, tanto pela polícia quanto pelo advogado criminal

Segundo o Manual de Polícia Judiciária da Polícia Civil, 2000, p. 73, o BO “é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil para o registro da notícia do crime, ou seja, aqueles fatos que devem ser apurados através do exercício da atividade de Polícia Judiciária”.

Em caso de furto ou roubo de celular, por exemplo, o Boletim de Ocorrência poderá auxiliar no rastreamento dos criminosos. Já em caso de ameaça, caso venha acontecer algo à pessoa, após o registro do Boletim, serão investigados e interrogados os autores ou supostos.

Para a investigação dos fatos comunicados, é necessário ser fiel à descrição do fato cedendo dados imprescindíveis como nome dos agentes, vestígios, vítimas, instrumentos e produtos de crime, documentação, placas, entre outros. 

Vale ressaltar que, como documento oficial, o Boletim de Ocorrência visa princípios expressos e reconhecidos da Administração Pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, entre outros. Portanto, sua redação deve utilizar a norma culta da língua portuguesa, além de possuir clareza, impessoalidade, coerência e objetividade, sempre se atendo aos fatos.

O BO é como um “pontapé inicial” dado às autoridades investigadoras pelo comunicante para a investigação dos fatos comunicados.

Presta-se fielmente à descrição dos fatos, registrando horários, locais determinados, apontando e elencando objetos, sinalizando e descrevendo pessoas envolvidas, identificando partes entre as várias outras informações relevantes juridicamente.

Além disso serve para dar a ação policial total resguardo demonstrando de onde partiu a série de ações investigativas realizada pelo órgão.

O que este artigo aborda:

Mulher registrando um boletim de ocorrência online
Mulher registrando um boletim de ocorrência online
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Como registrar o BO online?

Frequentemente pessoas que foram a festas e tiveram o celular furtado, que tiveram o carro roubado ou até mesmo foram vítimas de injúria e difamação, tem dúvidas sobre o que fazer. 

A resposta é: sempre recorra ao Boletim de Ocorrência. 

Inclusive, você não precisa ir até à delegacia para fazer BO contra alguns crimes como esse de roubo/furto de objetos pessoais, objetos profissionais, carros, documentos. É possível fazer o boletim de ocorrência online. 

Existem pessoas com receio de se dirigir até a delegacia, por pensar ser um local hostil, não saber como é o procedimento ou até mesmo por questão securitária e saúde (considerando a pandemia). 

Portanto, esse BO feito online tem o mesmo valor e peso que um boletim de ocorrência feito em sede policial. Em alguns casos, como os exemplos acima, você só precisa preencher um formulário online. Preste muita atenção e cuidado na hora de pesquisar o site, pois cada estado tem um site diferente da Polícia Civil. 

Em SP, basta entrar no site da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no campo “comunicar ocorrência”. É preciso que você seja maior de idade e possua RG/CPF válido. Em seguida, preencha o formulário no site, informe seus dados pessoais e explique os fatos (local, data, circunstâncias em que o crime ocorreu). Após finalizar todos os campos, os dados serão enviados para o sistema da polícia e seu número de registro do Boletim de Ocorrência é emitido.

Os crimes que podem ser registrados online em SP:

  • Roubo ou furto de veículos, de documentos, celular;
  • Injúria, calúnia, difamação, etc;
  • Desaparecimento e encontro de pessoas;
  • Acidente de trânsito sem vítimas;
  • Casos de proteção animal.

No caso de homicídio, latrocínio, sequestro, cárcere privado, extorsão mediante sequestro, furto e roubo de veículos e cargas devem ser registrados presencialmente em uma Delegacia de Polícia.

Portanto, podemos concluir que registrar um boletim de ocorrência é assegurar-se de uma série de transtornos futuros, bem como colaborar para as investigações e segurança de uma determinada área, delatando suspeitos, evitando assim, que novos crimes aconteçam. Acrescente-se que a figura do boletim de ocorrência tem especial importância no mundo jurídico, principalmente na esfera criminal.

Este artigo é de cunho informativo com o intuito de levar até o leitor uma breve reflexão quanto a importância do tema proposto.

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