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O licenciamento ambiental se trata de um dos passos primordiais para que uma empresa funcione de forma adequada.

Dessa forma, é preciso saber como fazê-lo, bem como quais são as suas exigências legais.

Portanto, o licenciamento ambiental se trata de um procedimento de natureza administrativa.

Você pode conferir como realizar o licenciamento ambiental para sua empresa clicando aqui.

Para obter esse licenciamento, o órgão ambiental responsável deve acompanhar algumas informações relevantes sobre o seu projeto ou empreendimento.

Alguns exemplos são a instalação, operação, ampliação e a localização dessa empresa.

Sem contar com as atividades que possam utilizar os recursos naturais e ambientais.

Essas atividades são tidas como potencial ou efetivamente poluidoras, ou até mesmo se vai causar alguma degradação ambiental.

É interessante salientar que o processo para obtenção do licenciamento ambiental varia conforme as características.

Alguns fatores que influenciam nesse processo são a localização e os procedimentos que o órgão competente adota.

No entanto, conseguimos definir alguns elementos que costumam ser comuns na maior parte dos procedimentos de licenciamentos.

Isso serve como uma orientação ao empreendedor.

Contudo, o recomendado é que a empresa possua um setor ambiental ou uma consultoria ambiental.

É perceptível que nem todas as empresas no Brasil conseguem implementar um setor voltado somente para o ambiente.

Especialmente por conta de questões financeiras.

Então, a opção que se demonstra mais econômica é a contratação de uma consultoria ambiental.

O que este artigo aborda:

Licenciamento ambiental: Tudo que você deve saber
Licenciamento ambiental: Tudo que você deve saber
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Identifique qual será o órgão competente

Para obter o seu licenciamento ambiental, você precisará identificar qual o órgão ambiental competente para esse procedimento.

A Lei Complementar 140/2011 trouxe algumas normas com o encargo de definir a competência dos entes federativos, no que concerne ao licenciamento ambiental.

A União, por exemplo, tem a competência de licenciar atividades e empreendimentos, por meio do IBAMA.

Desde que esteja localizados ou tal qual que o desenvolvimento ocorra no Brasil e em países vizinhos.

O licenciamento também pode ocorrer em unidades de conservação, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e outras situações previstas.

Já os Estados podem, por meio do órgão ambiental, licenciar atividades e empreendimentos que estejam causando impactos ambientais diretos.

Esses impactos devem estar ultrapassando os limites territoriais do município.

Ou ainda que estejam localizados ou desenvolvidos nas unidades de conservação com instituição pelo Estado, salvo em APAs.

Por último, aos municípios é possível licenciar os empreendimentos e as atividades que estejam causando, ou possam, estar causando um impacto ambiental de localização local.

Esse impacto deve estar de acordo com a tipologia convencionada pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente.

Nessa situação, serão considerados os critérios de potencial poluidor, porte e de natureza da atividade.

É interessante verificar qual o órgão competente para decidir sobre a sua demanda.

Por isso, confira a Lei Complementar 140/11 e o Decreto Federal 8.437.

Saiba qual o tipo de licença ambiental que você necessita

Após entender qual será o órgão responsável por seu licenciamento, agora você deve decidir qual o tipo de licença que necessita.

Para fazer isso, conheça a fundo as características do seu projeto ou empreendimento.

Veja quais características possuem um potencial poluidor, e qual o porte dessa empresa.

As legislações estaduais ou municipais também são essenciais, já que elas usam nomenclaturas e procedimentos distintos.

Licença prévia

A licença prévia (LP) determina quais são as condições para a viabilidade ambiental da empresa.

Após a análise dos impactos ambientais, os programas de redução e como você pode reduzir os impactos negativos.

Com isso, você deve ter os projetos e estudos bem detalhados.

Se for um empreendimento novo, a empresa deve requerer essa licença para aprovar o local.

Consequentemente, com a viabilidade ambiental, isso vai estabelecer os requisitos para as próximas licenças.

Ressalte-se somente que a LP não pode exceder o prazo de 5 ano, no entanto, as normas estaduais ou municipais podem firmar outro prazo.

Licença de instalação

A concessão da Licença de Instalação serve para que você tenha a permissão para implementar o empreendimento ou projeto.

Isso ocorrerá desde que esteja em conformidade com as informações presentes nos programas e planos devidamente aprovados.

Conforme o art. 8°, II, da Resolução CONAMA ° 237/97, o prazo máximo é de 6 anos.

Mas também é possível haver a disposição de normas municipais e estaduais.

Licença de operação

É a última licença é a de operação, que só pode ser concedida após a verificação do cumprimento de todas as exigências das licenças anteriores.

Além disso, todas as medidas de controle ambiental devem ser seguidas, bem como as condicionantes estabelecidas.

O prazo da licença de operação é de 4 a 10 anos, podendo haver disposição estadual ou municipal distinta.

Formulário de requerimento junto ao órgão licenciador

Primeiramente, o empreendedor deve solicitar ao órgão licenciador que é o responsável pelo formulário para a atividade que pretende se obter a licença.

Dessa forma, deve ser feito o preenchimento desse formulário.

Em seguida, esse formulário será apresentado ao órgão que solicitou.

Autorização ou requerimento da licença e abertura de processo

Cabe ao órgão dar início ao andamento do processo, a partir do requerimento da licença, além de solicitar ao empreendedor os estudos para conceder a licença.

Nesse momento, o órgão pode, inclusive, reenquadrar a atividade, caso considere necessário.

Demonstrar os estudos e documentos exigidos

Após o início do processo de licenciamento, o órgão solicitará a Avaliação de Impacto Ambiental.

A complexidade desses estudos vai depender diretamente das características da empresa.

Esses estudos serão analisados pelo órgão responsável, com a possibilidade de haver o requerimento de quaisquer estudos complementares.

Conforme a Resolução CONAMA n° 237/1997, os prazos de análise dos requerimentos serão estabelecidos pelo órgão ambiental.

Observando a modalidade da licença, contudo, o prazo é de até 6 meses, a partir do requerimento.

Análise do processo pelo órgão ambiental responsável

Após a análise dos documentos e estudos, o órgão ambiental responsável agendará a vistoria técnica.

Com isso, começará a colheita de informações acerca das condicionantes ambientais.

Em seguida, o próximo passo é a elaboração do parecer técnico e jurídico, integrando o processo de licenciamento.

Essa análise deve ser feita por um técnico responsável.

Inclusive, ele terá contato com o interessado, para qualquer esclarecimento ou solicitação de estudos complementares.

Ao final, caso tudo esteja em conformidade com as regulamentações específicas, poderá ser concedida a licença ambiental pelo órgão competente.

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