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O Imposto de Renda é uma obrigação anual e conhecer sobre ela é crucial para evitar falhas e multas.

Todo ano existe calendário e regras para a declaração do imposto de renda e muitas são dúvidas sobre como declarar previdência privada e outros rendimentos, quais documentos são necessários, qual tipo de declaração é preciso fazer e muitos outros questionamentos comuns.

Quando o ano começa, diversas são as obrigações e daqui a poucos meses é hora de pensar novamente nesta declaração e para que você já fique pronta para ela, reunimos informações sobre o que você precisa para seu IR. Confira!

O que este artigo aborda:

O que é preciso ser declarado no Imposto de Renda?
O que é preciso ser declarado no Imposto de Renda?
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O que é a declaração do Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo anual cobrado pelo governo sobre os ganhos de pessoas e empresas e esse valor é pago de acordo com os rendimentos declarados e despesas do ano anterior.

Como o IR é uma tributação aplicada para pessoas físicas e jurídicas, ele se divide em duas categorias, o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é aquele que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.

Já o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é destinado a empresas brasileiras e a alíquota aplicada incide sobre o lucro, que pode ser real, presumido ou arbitrado, dependendo da atividade desenvolvida e do porte do negócio.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda todos aqueles que tiveram rendimento anual superior ao teto estabelecido pela Receita Federal. No ano de 2021, esse valor correspondeu a uma remuneração de R$28.559,70, uma média de R$2.379,98 por mês.

É preciso também declarar aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte em valor superior a R$40 mil. Vale dizer que os tipos de valores considerados como rendimentos tributáveis são pensões, salários, aposentadoria e/ou rendas de imóveis ou de investimentos.

Além disso, devem declarar pessoas que estiverem em algum dos seguintes critérios:

  • Pessoas que, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, em 31 de dezembro, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas no ano anterior;
  • Quem efetuou alguma venda de imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia no ano passado, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a morar no país em qualquer período do ano passado;

Vale dizer que o governo ainda não divulgou as regras de obrigatoriedade que valerão para a declaração do Imposto de Renda 2022. Mas, a tendência é que ela não fuja muito das regras e valores de 2021.

O que é preciso ser declarado no IR?

No Imposto de Renda é preciso declarar tudo o que se ganhou e pagou no ano anterior. Ou seja, é preciso informar à Receita todos os bens e direitos que faziam parte de seu patrimônio até 31 de dezembro do ano-calendário (o ano anterior ao que se está declarando).

Além do salário de todo o tempo trabalhado no ano, entram na declaração ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções.

As fontes alternativas de renda também devem ser listadas e entram também imóveis, veículos e bens móveis, como jóias ou quadros com valor acima de R$5 mil no patrimônio.

É preciso também declarar ganhos isentos de Imposto de Renda, como resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), recebimento de herança e rendimentos provenientes de ações judiciais devem ser informados à Receita Federal.

A declaração vale também para investimentos com isenção de IR, como Caderneta de Poupança, LCI e LCA e investimentos.

Além de quanto ganhou durante o ano, o declarante deve também informar os pagamentos efetuados a pessoas físicas como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos, como médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, entre outros, gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência e outros itens para sua restituição.

Além de toda essa reunião de bens e pagamentos efetuados, o declarante deve ter também:

  • RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência;
  • Cópia da declaração do IR do ano anterior;
  • CPF dos dependentes, inclusive de crianças;
  • Informe de rendimentos;
  • Cópias de recibos e notas fiscais emitidas para os autônomos;
  • Extrato do INSS para aposentados;
  • Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada e CNPJ da entidade;
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis: comprovantes ou recibos dos depósitos bancários;
  • Recibos de procedimentos médicos e odontológicos, com CNPJ;
  • Comprovante de gastos com educação: despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico;
  • Comprovantes de compra e venda de bens;
  • Documentos referentes a rescisões trabalhistas com valores individualizados de salários, como férias, FGTS e 13º salário;
  • Documentos de outros rendimentos do período, como pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras.

Você já declarou Imposto de Renda? Já sabia quais documentos são necessários para esse momento? Aproveite essas informações e já tenha em mente o que precisa reunir nos próximos meses!

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Redação

A redação da Revista Portal Útil é formada profissionais com vasta experiência em diversos setores de atuação.

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