Revista Portal Útil

Os suplementos alimentares foram um dos destaques do varejo alimentar em 2024. De acordo com um estudo da Scanntech, o faturamento do setor registrou alta de 39,3% no acumulado até julho em comparação ao mesmo período de 2023, além de um crescimento de 17,8% no volume de vendas.

Esse cenário é impulsionado por uma demanda crescente por produtos que complementam a dieta e trazem benefícios para a saúde e o bem-estar. No entanto, o aumento das vendas também exige mais atenção dos consumidores para identificar a qualidade dos produtos.

Aqueles interessados nas funções da creatina monohidratada para o organismo devem estar atentos, já que uma análise recente da Associação Brasileira das Empresas de Produtos Nutricionais (Abenutri) mostrou que, entre 88 marcas de creatina à venda no mercado, 18 foram reprovadas. Entre estas, dez apresentaram uma variação de 100%, ou seja, continham apenas farinha.

Ao comprar um suplemento, os consumidores podem verificar se ele é regularizado por meio do portal de consultas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), onde é possível buscar informações sobre a fabricação, o CNPJ do fabricante e outros detalhes do produto.

De acordo com a Anvisa, suplementos alimentares não são passíveis de registro formal, exceto aqueles fabricados à base de enzimas ou probióticos. Contudo, os fabricantes devem comunicar o início da produção à vigilância sanitária local e atender aos requisitos regulatórios. 

O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que é direito básico do consumidor ter acesso a informações claras e adequadas sobre os diferentes produtos e serviços. Essas informações devem especificar quantidade, composição, características, qualidade, preço e eventuais riscos. Selos de certificação, como o da Anvisa, informações sobre o lote e o fabricante e ausência de erros ortográficos são indicativos positivos.

Em casos de suplementos adulterados, a fabricação ou venda desses produtos é considerada crime contra a saúde pública, conforme o art. 273 do Código Penal. O professor Vitor Andrade, especialista em Direito do Consumidor e docente da Unisuam, ressalta que a penalidade inclui multas, apreensão de produtos e até suspensão das atividades, além de possíveis indenizações civis por danos materiais e morais.

Caso o consumidor identifique indícios de adulteração, como irregularidades na embalagem ou efeitos inesperados após o uso do suplemento, Andrade recomenda interromper imediatamente o consumo e denunciar o caso ao Procon e à Anvisa. Para isso, é importante guardar a nota fiscal e a embalagem do produto, que podem servir como provas em um eventual processo judicial.

O que este artigo aborda:

Consumidor, saiba como reconhecer a qualidade do suplemento
Consumidor, saiba como reconhecer a qualidade do suplemento
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Atenção às compras on-line

Uma das principais vantagens de adquirir suplementos pela internet é a possibilidade de encontrar preços mais acessíveis, aproveitar promoções ou utilizar cupons de desconto para reduzir os custos. 

No entanto, o consumidor deve estar ainda mais atento à procedência do produto. Segundo a Anvisa, mais de 50 mil anúncios fraudulentos de suplementos alimentares já foram identificados e retirados do e-commerce.

Ao buscar por vitaminas, minerais ou enzimas, como a coenzima Q10 (CoQ10), é preciso priorizar a aquisição em sites de marcas confiáveis ou em farmácias e lojas especializadas. Esses locais oferecem garantia de origem e asseguram que os produtos cumprem as normas de segurança.

Além disso, é fundamental checar a reputação do vendedor e evitar promoções que pareçam muito vantajosas. Assim, o consumidor minimiza os riscos de adquirir produtos fora dos padrões de qualidade. 

Suplementos não substituem alimentação equilibrada

Segundo a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (Abiad), os suplementos alimentares são uma opção prática para suprir carências nutricionais, especialmente em dietas restritivas ou em casos de atividades físicas intensas. 

No entanto, a Anvisa alerta que eles não devem ser vistos como substitutos de uma alimentação equilibrada. Não é permitido que um produto afirme ser equivalente a alimentos naturais, como frutas ou verduras. Essas alegações são proibidas para evitar que consumidores substituam alimentos integrais, ricos em fibras e fitonutrientes, por suplementos que oferecem nutrientes isolados.

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