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A pensão por morte é um benefício previdenciário, ou seja, um benefício pago pelo INSS aos dependentes financeiros de um falecido.

Contudo, existem diversas regras que permeiam esse benefício, somente em alguns casos os dependentes terão direito a receber.

E um dos casos que sempre levanta muita discussão é da pessoa que convivia em união estável, não era casada em cartório. Essa pessoa também terá direito a receber a pensão, mas será um pouco mais complicado.

Veremos nesse artigo da Revista Portal Útil, como funciona a pensão, quais os requisitos e como funciona para os casos de união estável. 

O que este artigo aborda:

Duas pessoas velhas simulando uma pensão por morte
Duas pessoas velhas simulando uma pensão por morte
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O que é e como funciona a pensão por morte?

A pensão como dissemos é um benefício pago para os dependentes de um falecido que estava segurado pelo INSS.

Primeiro, cabe explicar que segurado é a pessoa que está contribuindo com o INSS, por exemplo, um trabalhador com carteira assinada.

Ele contribuiu obrigatoriamente com o INSS e logo está segurado, e caso venha a falecer seus dependentes terão direito a receber a pensão.

Outro exemplo, seria a pessoa que realiza o pagamento ao INSS por livre espontânea vontade, desde que ela contribua, estará segurada.

Além disso, pessoas que estão recebendo algum benefício do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria, também estão automaticamente seguradas.

Agora, quando a pessoa é demitida ou para de contribuir, ela não perde automaticamente a qualidade de segurado, ela entra no período de graça.

Em regra geral, após 1 ano da última contribuição a pessoa ainda manterá a qualidade de segurado no INSS, mesmo sem contribuir.

Após esse prazo de 1 ano da última contribuição, ela perderá a qualidade de segurado e não estará mais beneficiada pelo INSS.

O outro requisito é referente aos dependentes, a maioria das pensões são destinadas aos filhos e cônjuges do falecido.

Para o filho a pensão será devida até ele completar 21 anos de idade, após isso, automaticamente se perde o direito de receber a pensão.

Para os cônjuges irá depender da idade deles, quando mais novo for, por menos tempo receberá a pensão, quanto mais velho, por mais tempo, e tendo acima de 45 anos receberá a pensão para o resto da vida.

A questão fica mais complexa quando falamos de união estável, de um casal que nunca se casou em cartório, como ficará nesses casos o pagamento da pensão, veremos a seguir.

Quais são as regras e requisitos da pensão por morte e união estável?

Primeiro, cabe explicar que o cônjuge que vivia em união estável também terá direito a receber a pensão por morte, já que a Constituição equipara o convivente de união estável com o casal registrado em cartório.

O grande problema reside que será necessário comprovar através de provas documentais a união estável perante o INSS para receber o benefício.

Ou seja, o INSS exige ao mínimo 3 provas documentais da união estável, provas como conta bancária conjunta, testamento para o cônjuge, certidão de nascimento de filhos em comuns, casamento religioso, seguro de vida para a outra pessoa, comprovante de residência da mesma casa.

Qualquer documento que comprove que havia de fato uma união estável, havia de fato um relacionamento público, amoroso e era de fato uma família.

Será necessário juntar ao mínimo 3 desses documentos que comprovem a união para o INSS reconhecer o direito à pensão.

Mas não são raros os casos em que as pessoas não possuem os 3 documentos exigidos pelo INSS ou mesmo não possuam nenhum documento.

Nesses casos o INSS irá negar o pedido de pensão já que não ficará comprovada a união, contudo, não é o fim.

Isso porque é possível recorrer dessa decisão judicialmente, podendo um novo julgamento do seu caso agora pela justiça federal, como veremos a seguir.

Processo Judicial

Nesse processo judicial você precisará comprovar a união estável, mas agora quem irá avaliar não é o INSS e sim um juiz da justiça federal.

A grande diferença aqui é que é possível no processo levar testemunhas para comprovar a união, não precisando ser obrigatoriamente documentos.

É possível levar amigos, vizinhos, conhecidos, qualquer pessoa que confirme que vocês conviviam como um casal.

Trata-se de uma prova importantíssima, devendo sempre ser utilizada, já que é de fácil acesso para as pessoas e tem grande força probatória.

Importante dizer ainda que é possível reconhecer a união apenas com testemunhas, na justiça é dispensada a prova documental, desde que comprovada testemunhalmente.

Trata-se de uma medida muito importante que traz mais justiça, já que muitos casais apesar de viverem décadas juntos, muitas vezes não possuem nenhum documento comprovando.

E ficando comprovado a união no processo, o juiz mandará o INSS pagar a pensão por morte para o cônjuge, e não só isso, determinará que ele pague os valores retroativos.

Ou seja, o INSS deverá pagar em uma única parcela os valores atrasados desde a data de entrada do processo administrativo.

Já que muitas vezes tanto o processo administrativo quanto o processo judicial podem acabar demorando anos, e não é justo a pessoa não receber esses valores por demora do INSS.

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